Sem comissão, 'Lei da recompensa' não entra em vigor

Texto: Tauana Rodrigues • Foto: Freepik 6/SET/2019 Segurança Pública
Criada para combater a criminalidade no Ceará, a Lei nº 16.829, conhecida como "Lei da recompensa", ainda não foi posta em prática. Sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 13 de janeiro deste ano, a lei aguarda que uma comissão seja criada. A informação foi confirmada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), via Lei de Acesso à Informação (LIA).

No início de 2019, uma onda de violência tomou conta das ruas de Fortaleza. Após o secretário de Administração Penitenciária (SAP), Mauro Albuquerque, afirmar que presos de facções rivais não seriam separados nos presídios cearenses, grupos deram início a uma série de violência no estado do Ceará.

A legislatura, segundo o Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) da SSPDS, tem como objetivo criar uma comissão formada por representantes de diversas áreas do estado, os quais estarão encarregados de definirem o valor da recompensa paga ao denunciante, com o seu prazo de validade. Também será trabalho dessa comissão, identificar se a denúncia feita é real.

Uma espécie de "pacote emergencial" também foi criado para combater o crime organizado. Entre as medidas estava a possibilidade de convocação de policiais militares e bombeiros da Reserva Remunerada para reforçar a segurança no estado. Um Fundo de Segurança e Defesa Social seria criado. Segundo a Secretaria da Segurnaça Pública, a implantação da comissão será divulgada pela imprensa e por outros meios de comunicação, mas não há prazo para tal divulgação.