Perturbação do sossego: entenda o que é e como agir

Texto: Tarciso Rossi • Foto: Unsplash 25/OUT/2019 Meio ambiente
A perturbação da tranquilidade, com volume de som alto ou com festas em horários avançados, é uma das principais causas de desentendimento entre vizinhos, principalmente em condomínios. Existe um conceito coletivo de que há um limite noturno a partir das 22h, fundamentado no costume de que esse horário seja um limite tolerável para excesso de ruídos – mas diferententemente do que muitos acreditam, não há uma "lei do silêncio" prevista no Código Civil. Para quem provoca tais incômodos, há penas previstas em leis específicas, incluindo o Código Ambiental Brasileiro. Poucos estados e municípios, contudo, têm legislação própria sobre o assunto.

O barulho e a poluição sonora constituem-se como infração grave em relação aos deveres de qualquer pessoa – cidadãos concientes deveriam levar em conta que o que se faz casa não pode perturbar a tranquilidade de seu vizinho, o que inclui obras e festas. Aos vitimados pelo incômodo, recomenda-se tentar resolver a questão de modo amigável, mas deixando claro que o próximo passo será a denúncia.

Quando o bom senso não se faz presente, entram as leis. O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a três meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa, uso de instrumentos musicais ou qualquer outro barulho. Já a Lei 15.133, do Programa de Silêncio Urbano (Psiu) da prefeitura de São Paulo, fiscaliza apenas locais confinados, como bares, boates, salões de festas, templos religiosos, indústrias e canteiros de obras. Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento: nas zonas residenciais, por exemplo, é de 50 decibéis entre 7h e 22h, caindo para 45 decibéis das 22h às 7h do dia seguinte. No município do Rio de Janeiro, a Lei 6.179/2017 dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora, e foi ampliada pela Lei 6.645, promulgada em setembro de 2019, criando mecanismos para auxiliar no respeito à lei anterior, especialmente nas áreas residenciais.