Turismo e cultura: remarcações e créditos durante a pandemia
Áreas são dispensadas de reembolso imediato
No dia 8 de abril, o Governo Federal publicou uma medida provisória, que desobriga as empresas das áreas de turismo e de cultura de realizarem reembolso imediato pelos serviços contratados com datas marcadas durante a pandemia do novo coronavírus. A medida vale para pacotes de viagem, hotéis, cinemas, teatros e vendas de ingresso.
Ao invés de devolver o dinheiro, a empresa pode remarcar os serviços contratados, reverter o valor
em créditos para outra compra ou então fazer um acordo com o consumidor. A prestação de alguns serviços poderá ser remarcada em até um ano após o fim da pandemia. O ministro do Turismo, Álvaro Antonio, afirmou para o G1 que a medida é importante, porque muitas empresas de turismo e eventos, sem fluxo de caixa desde o início da pandemia, ainda teriam que arcar com os custos dos cancelamentos.
O decreto aprovado pelo Congresso Nacional que determina a calamidade na saúde pública prevê que os efeitos da pandemia durem até dezembro deste ano. Cumprindo a previsão, os serviços deverão ser prestados até dezembro de 2021. O mesmo prazo limite valeria para o reembolso, no caso dos consumidores que optarem por recebê-lo.