Acordo flexibiliza reagendamento de passagens aéreas

Texto: Alexandra Machado • Imagem: Divulgação - Aeroporto Internacional de SP / GRU Airport 26/MAR/2020 Turismo
Na sexta-feira (20), as companhias de aviação nacionais Gol, Latam, Azul, Map e a VoePass fecharam um acordo que dispensa os clientes de pagarem a diferença de tarifa ao remarcarem um voo já comprado. A medida foi tomada para amenizar os prejuízos de turistas que deixaram de viajar por causa da pandemia do novo coronavírus.

O acordo foi um termo de ajustamento de conduta assinado pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério Público Federal. A decisão vale tanto para voos domésticos quanto para voos internacionais, marcados entre os dias 1º de março e 30 de junho de 2020. O turista que optar em reagendar a viagem poderá fazê-lo gratuitamente se a passagem tiver mesmos origem e destino já escolhidos. O novo embarque deverá acontecer até um ano depois da data da compra da passagem original.

O consumidor que não desejar mais viajar pode solicitar o cancelamento dos bilhetes e a conversão do valor em créditos para sua companhia aérea, válidos também por um ano a partir da data da viagem original. Quem optar pelo reembolso estará sujeito às multas e cobranças de taxas previstas no contrato com a própria empresa aérea, que tem até 12 meses para estornar seu dinheiro.